Tribunal de Contas recomenda que Praia da Vitória deixe de controlar empresas locais

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou ao município da Praia da Vitória, nos Açores, que deixe de controlar duas empresas locais, alegando que não está a cumprir com as medidas impostas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (RJAEL).

“Recomendou-se que o Município da Praia da Vitória adote as medidas necessárias e adequadas de modo a que deixem de subsistir no respetivo setor empresarial, sob o seu controlo, as empresas locais Praia em Movimento, E.M., e Sociedade de Desenvolvimento do Concelho da Praia da Vitória (SDCPV), S.A”, pode ler-se num relatório, divulgado hoje, de uma auditoria ao setor empresarial do município.

Segundo o TdC, a Câmara Municipal da Praia da Vitória “continua a exercer o controlo de gestão da Associação Salão Teatro Praiense, e por intermédio desta, das sociedades comerciais Praia em Movimento, E.M., e SDCPV, S.A., na medida em que determina as opções estratégicas e as decisões operacionais e financeiras destas entidades”, que dependem, quase em exclusivo, “dos recursos provenientes do orçamento municipal para financiar as suas atividades e as responsabilidades emergentes da respetiva dívida financeira”.

E prossegue o tribunal: “Mantém-se o quadro global das entidades que já se encontravam sob influência dominante do município quando aquele regime [RJAEL] entrou em vigor, não tendo sido promovida qualquer alteração com impacto substancial a este nível”.

O município alega, em sede de contraditório, que “deixou de deter qualquer participação na Associação Salão Teatro Praiense”, em 2013, mas o Tribunal de Contas salienta que entre 2013 e 2015 “verificou-se uma crescente alocação à Associação Salão Teatro Praiense de recursos financeiros provenientes do orçamento municipal, com o propósito de continuar a assegurar o suporte financeiro das entidades sob controlo do município”.

Segundo o TdC, o município transferiu nesse período cerca de 3,3 milhões de euros para a Associação Salão Teatro Praiense, correspondentes a “cerca de 50% das receitas municipais provenientes do Orçamento do Estado, a título de participação nos impostos, e a 28% das despesas realizadas pela autarquia no referido exercício, facto que traduz a desorçamentação de uma parcela significativa da despesa municipal, que é assim subtraída ao regime legal da despesa pública e ao controlo democrático dos órgãos municipais, com o consequente esvaziamento das respetivas atribuições e competências”.

O TdC alega ainda que se à dívida do município for acrescida “a dívida das entidades controladas pelo município e por este suportada, verificar-se-ia um excesso de endividamento na ordem dos 13,4 milhões de euros, ou seja, 118,4% para além do respetivo limite legal”.

Nesse sentido, recomenda ainda que a Câmara Municipal da Praia da Vitória “adira ao mecanismo de recuperação financeira municipal, legalmente previsto em função do nível de dívida total, calculado após as operações de reestruturação efetiva do setor empresarial local impostas pelo RJAEL”.

O tribunal recomenda também que o município “promova a delimitação do perímetro de consolidação do grupo municipal, abrangendo todas as entidades relativamente às quais se verifiquem indicadores da existência ou presunção de controlo por parte do município”.

 

 

Foto: JEdgardo Vieira

Lusa/+central

 

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