O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/A, que estabelece o regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de Ama nos Açores já está publicado em Diário da República.
O exercício desta atividade é sujeito a licenciamento e pode ocorrer no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou através da contratualização do serviço diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais.
A atividade de ama é uma resposta social alternativa às creches com o objetivo de apoiar as famílias no acolhimento das crianças, em ambiente familiar, com as devidas condições ao seu desenvolvimento integral.
As amas integram até quatro crianças, com idades entre o fim da licença de parentalidade e os três anos.
Esta iniciativa legislativa resulta da estratégia do Executivo Açoriano de ampliação e qualificação das respostas sociais dirigidas à infância, visando garantir condições que facilitem a conciliação das vidas familiar e profissional das famílias açorianas.
Foto: Direitos Reservados
GaCS/+central