O Governo dos Açores não indicou, ao Parlamento regional, qual o valor da indemnização paga ao ex-diretor do Serviço de Manutenção da SATA / Azores Airlines, despedido, sem justa causa, em julho de 2016.
Em resposta, fora do prazo legal, a um requerimento da representação parlamentar do Partido Popular Monárquico, e ao contrário do que assumiu Vasco Cordeiro no decorrer dos trabalhos parlamentares do mês de novembro, o executivo açoriano remete o valor da indemnização paga pela cessação do contrato de trabalho para o disposto na alínea a) dos números 1 e 2 do artigo 5º da Lei 69/2013.
Sobre o motivo para a cessação do contrato de trabalho, o Governo Regional revela que a mesma aconteceu devido à extinção do posto de trabalho referido.
Em relação às responsabilidades pessoais e coletivas dos membros do conselho de administração da SATA relativamente a esta decisão, o Governo dos Açores refere que foi cumprido o legalmente fixado.
Pagamento de indemnização por parte do Conselho de Administração da SATA
Foto: J Edgardo Vieira
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