Fixado regime de capturas totais de Goraz para embarcações açorianas em 2017 e 2018

O Governo dos Açores, através da secretaria regional do Mar, Ciência e Tecnologia, publicou hoje uma portaria que fixa o regime de capturas totais de Goraz permitidas e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, para os anos de 2017 e 2018, perfazendo um total de 507 toneladas de peso vivo.

No cumprimento do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que no seu n.º 3 do artigo 43.º, estabelece que o Conselho da União Europeia, sob proposta da Comissão, adota as medidas relativas à fixação e à repartição das possibilidades de pesca, a tutela do setor na Região estabelece o regime de quotas de pescado, relativo a esta espécie, por cada ilha do arquipélago, sem prejuízo de eventuais alterações ou ajustes que possam vir a ocorrer durante o referido período.

Desta forma, fica distribuída da seguinte forma a quota de Goraz, para os anos de 2017 e 2018:

Ilha do Corvo – 1,58 % (8.011 kg)
Ilha das Flores – 3,55 % (17.998 kg)
Ilha do Faial – 15,38 % (77.977 kg)
Ilha do Pico – 3,94 % (19.976 kg)
Ilha de São Jorge – 1,97 % (9.988 kg)
Ilha Graciosa – 10,06 % (51.004 kg)
Ilha Terceira – 25,25 % (128.017 kg)
Ilha de São Miguel – 37,27 % (188.959 kg)
Ilha de Santa Maria – 1,00 % (5.070 kg)

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, mantendo-se em vigor até 31 de dezembro de 2018, tendo o Governo Regional  ouvido as associações representativas do setor da pesca de todas as ilhas, bem como a Federação das Pescas dos Açores.

 

Portaria: Aprova o regime de fixação de capturas totais de goraz permitidas e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores para 2017 e 2018

 

 

Foto: Direitos Reservados

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