Definidas regras para atribuição de prémio de desempenho a trabalhadores

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O decreto que regulamenta a majoração extraordinária do período de férias e a atribuição de prémio de desempenho aos profissionais do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à Covid-19 foi publicado ontem em Jornal Oficial.

Segundo este diploma podem usufruir destas medidas os profissionais do Serviço Regional de Saúde (SRS) que tenham exercido durante o período de vigência do estado de emergência, isto é, desde as 0h00 do dia 19 de março até às 23h59 do dia 2 de maio, de forma continuada.

Ou seja, as medidas são para os profissionais que tenham exercido pelo menos durante 30 dias seguidos ou interpolados, a tempo inteiro, independentemente do horário de trabalho praticado por recomendação da Autoridade de Saúde Regional, onde se incluem os dias de descanso semanal, bem como eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infeção pelo vírus SARS-CoV-2.

Em paralelo é definido que o exercício de funções deve ter ocorrido em regime de trabalho subordinado em serviços integrados no SRS. Estes trabalhadores devem ainda ter estado em contacto direto e presencial, com pessoa suspeita, doente infetado ou respetivo material biológico.

Esta majoração extraordinária do período de férias e o prémio de desempenho abrangem os bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, os trabalhadores afetos à Estrutura Residencial para Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Nordeste e os trabalhadores da administração pública regional que colaboraram com o SRS no controlo e tratamento da pandemia, sendo que o acréscimo de custos decorrente da sua aplicação aos bombeiros e aos trabalhadores afetos à Estrutura Residencial para Idosos da Santa Casa do Nordeste é suportado pelos departamentos do Governo com competências na área da saúde e da solidariedade social.

É ainda revelado que a majoração do período de férias corresponde a um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal prestadas no período de situação de calamidade e um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.

Já o prémio de desempenho, que será pago uma única vez, corresponde ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador.

Para que os trabalhadores beneficiem destas medidas, os conselhos de administração dos serviços integrados no SRS, o Serviço Regional de Proteção Civil, em articulação com as Associações de Bombeiros, e a Santa Casa da Misericórdia de Nordeste devem apresentar as listas nominativas num prazo de dez dias após a entrada em vigor deste diploma.

Lusa/+central

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