O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) Açores questionou hoje o Governo Regional acerca da ausência de solução para os resíduos do matadouro e da indústria conserveira Santa Catarina, na ilha de São Jorge, lembrando que o Centro de Processamento de Resíduos local não tem capacidade para o seu tratamento.
O Centro de Processamento de Resíduos da ilha de São Jorge foi inaugurado em junho de 2014, tendo tido um custo de 6 ME.
Aquando da inauguração o Governo Regional previa que o Centro recebesse cerca de 20 mil toneladas de resíduos por ano e que 25% desses resíduos seriam transformados em composto. Zuraida Soares e Paulo Mendes, deputados do BE/A, lembram que, à data da inauguração do Centro, não existia solução para os resíduos do matadouro e da indústria conserveira, situação que, 3 anos volvidos, ainda se mantém.
Os deputados do BE questionam, também, o Governo Regional sobre outras limitações do referido Centro, nomeadamente a inexistência de uma linha de triagem mecânica de resíduos e a ausência de separação física entre a estação de triagem e a estação de compostagem. Esta situação “provoca a libertação de partículas no ar” aquando do remexer dos resíduos no processo de compostagem o que “constitui um evidente perigo para a saúde” dos trabalhadores do Centro.
Tendo em conta a falta de condições de trabalho, Zuraida Soares e Paulo Mendes perguntam à Secretaria Regional da Energia, Turismo e Ambiente se tenciona “efetuar a separação física da estação de triagem da estação de compostagem e a proceder à mecanização da triagem de modo a criar condições dignas de trabalho aos trabalhadores e a melhorar a eficiência do Centro.”
O BE/A quer ainda saber para quando está previsto que o Centro Centro de Processamento de Resíduos da ilha de São Jorge inicie a receção de resíduos provenientes de recolha seletiva do lixo doméstico e empresarial.
Atualmente, o Centro de Processamento de Resíduos da ilha de São Jorge, encontra-se concessionado ao consórcio EQUIAMBI/AMBITRENA pelo período de 5 anos, com possibilidade de prorrogação do contrato até ao prazo máximo de 30 anos.
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